ICMS/MG – Simplificação tributária: Receita Estadual inicia dispensa da Declaração de Apuração do ICMS (DAPI)

ICMS/MG – Simplificação tributária: Receita Estadual inicia dispensa da Declaração de Apuração do ICMS (DAPI)

A partir de 1º de setembro de 2020, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por intermédio da Receita Estadual, inicia o processo de dispensa da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Apuração do ICMS (DAPI 1) para os contribuintes do regime “débito e crédito”. Essa é mais uma medida de simplificação tributária adotada pelo governo mineiro, que substitui a DAPI e estabelece como opção para a apuração do imposto as informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), eliminando, assim, uma obrigação acessória.

A simplificação, implantada por meio do projeto “Desobrigar DAPI”, tornou-se realidade com a publicação, no último dia 27 de agosto, da Portaria SRE Nº 177, de 26/8/2020, e contempla, no primeiro momento, os contribuintes que participam do projeto-piloto – descritos no Anexo Único da Portaria – e aqueles que são signatários de protocolo de intenções firmado com o Estado, cujo empreendimento seja considerado de relevante interesse para a economia mineira.

Como a medida, inicialmente, é opcional, o contribuinte apto a essa primeira fase deverá enviar o requerimento de adesão para o e-mail da Delegacia Fiscal de sua circunscrição (para localizar a DF, clique AQUI), acompanhado da documentação que o instrui em arquivo PDF.

Já a partir de 1º de novembro de 2020, a opção poderá ser requerida por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) pelo contribuinte que atender, cumulativamente, a requisitos relacionados ao cumprimento de obrigação acessória, forma de escrituração, situação cadastral, regime de recolhimento e de controle fiscal, assim como obter a validação da DAPI em relação à EFD dos últimos três períodos de apuração, em conformidade com as regras disponíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do Portal Estadual do SPED.

A substituição da DAPI 1 em definitivo e a obrigatoriedade de adoção da apuração do ICMS pela EFD, para todas as empresas do regime “débito e crédito”, ocorrerá a partir de 1º de julho de 2021, começando pelos contribuintes indicados pela Subsecretaria da Receita Estadual, mediante publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e/ou a faixa de receita bruta anual auferida.

Fonte: SEFAZ/MG

Acesso ao e-Cac por certificado digital muda a partir de terça

Acesso ao e-Cac por certificado digital muda a partir de terça

Conforme divulgado pela Receita Federal, a partir do dia 01 de setembro, terça-feira, o acesso ao e-CAC, quando feito por meio de certificado digital, deverá ser exclusivamente pelo portal gov.br.

A implantação destas mudanças tem como objetivo dar mais segurança aos processos de uso dos sistemas federais e quer ampliar o atendimento virtual da RFB unificando os acessos.

A consultora Carla Moritz, da SCI Consultoria, explica as principais dúvidas de acesso à plataforma. Confira.

Conta no GOV. BR

O responsável pelo e-CNPJ ou e-CPF precisa ter uma conta no portal gov.br para o seu CPF. Nesta conta tem que ter o selo de confiabilidade para uso do certificado digital. Caso utilize e-CNPJ ele deve ser vinculado a conta da pessoa física.

Com o acesso via gov.br os cidadãos que não tem certificado digital, ou que não estão obrigados a Declaração do Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física poderão ter acesso ao e-CAC.

Uma vez tendo inscrito o CPF do responsável pelo certificado digital dentro do GOV.BR; dado o selo de confiabilidade para uso de certificado digital, e, se for o caso, vinculado o e-CNPJ ao cadastro, o acesso poderá ser feito pela opção GOV.BR da tela inicial do e-CAC. O usuário tem que ir na opção certificado digital, e a partir daí nada muda. Se seleciona o certificado, é feito o login e acontece o direcionamento para a página do e-CAC.

Funcionalidades e-Cac

As funcionalidades que hoje estão disponíveis no e-CAC não serão alteradas, a mudança é apenas na forma de login e isso inclui o uso de procurações eletrônicas, que não serão afetadas.

O contador que loga no e-CAC e tem procuração eletrônica de seus clientes, precisa apenas garantir que ele tenha cadastro no gov.br, com selo de autenticação e vínculo do e-CNPJ dele mesmo.

e-CNPJ

O responsável por este certificado (sócio) deve possuir cadastro no gov.br, com selo de confiabilidade e vínculo do e-CNPJ ao seu cadastro. A consultora Carla

Se a pessoa física detentora de certificado digital não fizer o cadastro dentro do GOV.BR e não tiver o selo de confiabilidade:

Neste caso não será possível acessar o e-CAC pelo certificado digital a partir de 01 de setembro. Lembrando sempre que em caso de login via e-CNPJ ele tem que estar vinculado ao cadastro da pessoa física.

FAQ

Os contribuintes que ainda tem dúvidas a respeito do assunto podem acessar o FAQ da Receita Federal. Nele tem o passo a passo para a criação de conta, vinculação do certificado e-CNPJ, e obtenção do selo de confiabilidade.

Caso seja necessário você também pode acessar o canal de atendimento do GOV.BR.

Fonte: Portal Contábeis

O que é SPED e quais são os tipos?

O que é SPED e quais são os tipos?

O Brasil tem hoje um sistema tributário complexo, que envolve a cobrança de impostos municipais, estaduais e federais. O modelo, questionado há anos por empreendedores e pelo próprio governo, passa nesse momento pela possibilidade de revisão, com a reforma tributária sendo discutida no Congresso Nacional.

Contudo, as propostas da Reforma Tributária tem vantagens e desvantagens, agradam a alguns negócios, desagradam a outros. A discussão promete ser longa e enquanto não segue para votação, as empresas brasileiras seguem com sua prestação de contas ao Fisco, em obediência à legislação atual. Uma dessas leis é a que trata do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O que é o SPED?

O Sped ou Sistema Público de Escrituração Digital é um instrumento que unifica, digitalmente, os arquivos de escrituração contábil e fiscal que as empresas devem enviar à Receita.

Em resumo, é uma ferramenta tecnológica para envio e arquivamento dos livros e documentos fiscais exigidos das pessoas jurídicas.

Como enviar o SPED

O SPED é gerado pela própria empresa, com informações extraídas de seu sistema contábil. O arquivo pode ser enviado de duas maneiras: digitando as informações diretamente nos campos disponíveis dentro do Sistema de Escrituração, o que gera uma espécie de espelho de cada um de seus registros contábeis.

Por outro lado, existe uma maneira bem mais simples e ágil. A empresa que possui um sistema automatizado de gestão empresarial, pode gerar o arquivo no formato especificado pela Receita e importar para dentro do SPED. Isso fica ainda mais fácil para quem utiliza um ERP, que normalmente já vem parametrizado de acordo com os padrões da Receita Federal.

Assim, uma vez enviado, o arquivo é assinado digitalmente e passa por uma verificação de validade. Caso aconteçam erros, é possível retificar dentro de um prazo que chega a cinco anos e permite às empresas aproveitar algumas oportunidades, como possíveis recuperações de créditos tributários.

Quais são as vantagens do SPED?

Do ponto de vista dos governos federais, estaduais e municipais, a principal vantagem do SPED é a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. Isso traz mais segurança sobre as informações enviadas pelas empresas, reduz a possibilidade de sonegação e facilita processos de auditoria, pois todos os arquivos ficam armazenados digitalmente.

Da mesma forma, para as empresas, o SPED traz mais segurança nos processos tributários, permite fazer o resgate de créditos (quando possível) e elimina a geração de arquivos em papel. A recuperação tributária, quando bem acompanhada, pode ter um impacto significativo para o caixa da empresa.

Quais são os tipos de SPED?

Existem quatro tipos básicos de arquivos eletrônicos que são transmitidos pelo SPED. Eles variam de acordo com o regime tributário adotado pela empresa. O processo de validação e envio é o mesmo. O que varia é o tipo e o nível de detalhamento dos dados.

SPED Contábil

Também denominado de Escrituração Contábil Digital (ECD) é um conjunto de documentos contábeis que inclui o envio dos seguintes livros (se houver): Diário e seus auxiliares; Razão e seus auxiliares; Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento.

São obrigadas a declarar:

  • empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  • empresas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem lucros sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • empresas imunes e isentas que tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

As empresas possuem até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

SPED Contábil/Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) corresponde à Declaração de Imposto de Renda para pessoas jurídicas. São obrigadas a declarar todas as empresas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Estão isentas de fazer a declaração:

  • Empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Empresas inativas.

O prazo para essa Escrituração é o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração.

SPED Contribuições

É obrigatório para empresas que contribuem para o PIS / Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e contribuição previdenciária incidente sobre a receita.

O arquivo específico é chamado EFD Contribuições e deve conter o registro dos seguintes documentos fiscais:

  • Faturamento mensal, ou seja, todas as receitas brutas de vendas de bens e serviços, independente da classificação contábil;
  • Despesas com aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos próprios do regime não-cumulativo;
  • Valores de impostos retidos na fonte em cada período, outras deduções utilizadas.

As empresas têm até o 10.º dia útil do 2.º mês subsequente como prazo final de envio da Escrituração.

SPED Fiscal

Deve ser gerado por empresas que contribuem para o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ISS (Imposto sobre Serviços).

O arquivo é chamado EFD Fiscal e deve conter o registro dos seguintes documentos fiscais:

  • Escrituração;
  • Demonstrativos de apuração dos impostos IPI e ICMS de cada período de apuração;
  • Outras informações de interesse econômico-fiscais.

Caso a empresa tenha filiais ou outras unidades, ela deve gear uma EFD Fiscal para cada estabelecimento, com todas as informações geradas no período de apuração. Além disso, os documentos fiscais que deram origem a escrituração precisam ser guardados.

Prazo: envio mensal.

ERP e SPED

Definitivamente, o cumprimento das chamadas Obrigações Acessórias consome uma parcela significativa de tempo das organizações. Isso porque muitas ainda fazem controles manuais ou inserem os dados diretamente na plataforma do SPED. Para reduzir esse desperdício de tempo, muitas empresas já usam o ERP, que gera todas as informações de maneira automática, na medida em que o negócio gira no dia a dia. Nos prazos especificados, basta gerar os arquivos no formato adequado, exportar e inserir no Sistema Público.

O uso do ERP, além da economia de tempo, permite à empresa ter maior assertividade na prestação de contas e fazer um acompanhamento mais próximo no que diz respeito à carga tributária. É possível simular cenários, acompanhar as oportunidades de aproveitamento de crédito e garantir o cumprimento das regras dos diferentes Estados e Municípios.

Em suma, o ERP é um grande aliado da área contábil e do próprio negócio, que pode manter sua governança e se beneficiar das oportunidades que o complexo sistema tributário brasileiro oferece.

Sistema ERP – 8 benefícios para sua empresa

Sistema ERP – 8 benefícios para sua empresa

A grande maioria dos empresários tem como meta principal aumentar a eficiência de sua gestão. No passado, para ter controle de todos os departamentos era necessário usar uma planilha para cada um e esse método era muito demorado.

Com o avanço da tecnologia, tudo ficou mais prático, e não é mais preciso fazer uso de procedimentos manuais. Os sistemas de gestão integrados são compostos por subsistemas que auxiliam na redução de custos e no aumento de lucro por meios práticos e rápidos.

Hoje, percebe-se que empreendedores de pequeno, médio e grande porte estão integrando todas as informações de seus setores para que, dessa forma, consigam se sustentar num mercado tão competitivo. Sendo assim, vale pensar na implantação do sistema ERP para empresas. Continue lendo o post e conheça os benefícios do sistema integrado de gestão.

Conheça 8 vantagens do sistema de gestão integrada

1 – Redução de custos

O sistema de gestão para empresas ajuda a controlar todo o fluxo de caixa, minimiza os gastos e controla o estoque visando produtos que precisam de reposição.

2 – Controle das informações de dados

O ERP, além de controlar todas as informações importantes, tem com função fazer o monitoramento de todos os processos de forma segura, prática e ágil. Dessa forma, o tempo ganho pelo gestor poderá ser utilizado por ele para tomadas de decisões mais importantes.

3 – Redução do trabalho funcional

Após a implantação do sistema integrado, todas as tarefas que antes eram desenvolvidas pelo capital humano serão sistematizadas. Sendo assim, a mão de obra funcional é reduzida.

4 – Informações mais confiáveis

As informações passam a ser mais confiáveis devido à capacidade que o software possui de analisá-las, transmitindo-as corretamente para não ocorrer divergência entre elas.

5 – Aumento de produção

A partir do momento em que todos os processos são automatizados, todos percebem o ganho de tempo e a otimização do fluxo de trabalho. Sem contar com a melhora nos processos organizacionais e o total controle de caixa.

6 – Controle à distância

Alguns empresários nem sempre podem estar acompanhando de perto todo o andamento do negócio. Com o sistema ERP para empresas, torna-se possível ter acesso às informações quando se está distante. O que facilita para os gestores nas tomadas de decisões mais urgentes.

7 – Total segurança

Além da praticidade de controlar todos os processos e informações quando se está ausente, o ERP permite armazenar em nuvem as informações de forma segura e, se for necessário, realizar backup dos dados. O sistema ERP também facilita o serviço de todos que fazem parte da corporação.

8 – Comunicação interna

O ERP tem como funcionalidade unir todas as informações e todos os setores da empresa fazendo com que colaboradores e empresários tenham acesso aos mesmos dados.

A Magistech é uma empresa que está no mercado há 15 anos, e conta com uma ampla gama de clientes, todos reconhecidos, renomados e localizados em todo território brasileiro. Essa empresa possui uma linha de produtos tecnológicos de qualidade e vários sistemas de gestão para empresas, como o sistema ERP para empresas, sistema ERP para laticínios e muitos outros. Entre no site e confira as novidades.

Quando e porque implantar um sistema integrado ERP na sua empresa?

Quando e porque implantar um sistema integrado ERP na sua empresa?

Um estudo feito pela Mckinsey mostra o impacto das várias decisões sobre os resultados operacionais: uma diminuição de 1% nos custos fixos aumenta em 2,3% a lucratividade; a diminuição de 1% nos custos variáveis aumenta o lucro em 7,8%; 1% de aumento nas vendas pode aumentar 3,3% nos lucros; 1% de aumento nos preços pode aumentar em 11% a lucratividade. Como tomar este tipo de decisão sem dispor de informações confiáveis e sem poder fazer uma simulação baseada em dados reais atualizados?

Quais os benefícios de um sistema integrado ERP?

O principal benefício que uma implantação do sistema integrado de gestão ou ERP (Enterprise Resource Planning) apresenta é a otimização na utilização dos recursos humanos e materiais com a diminuição dos desperdícios de tempo e materiais. Evidentemente, a otimização dos recursos e redução do desperdício não dependem só de um sistema, mas qualquer otimização traz sempre enormes ganhos e redução de custos.

Isto é realmente possível? Creio que sim. Quando não há integração dos processos, existem muitas “paradas” à espera de autorização, informação, confirmação, redundância de entrada de dados (redigitação) gerando erros, retrabalhos desnecessários que resultam em mais tempo perdido e custos.

Imagina uma venda gerando uma ordem de serviço ou fabricação, requisição de mão de obra, peça ou material e faz a baixa automática no estoque. O sistema emite a NF-e, o romaneio para a separação, verifica se o estoque está abaixo do mínimo, gera uma requisição de compra, alimenta o sistema financeiro para controlar os gastos e recebimentos. Isto permite planejar, controlar os gastos, otimizar os processos de produção e assim por diante.

Quando implantar sistemas ERP?

Para saber se realmente sua empresa precisa implantar um ERP, basta fazer algumas perguntas. Abaixo trouxemos alguns exemplos de questionamento. Depois é só estimar quanto tudo isto está custando ou deixando de ganhar em um ano, comparar com o custo de aquisição, implantação e manutenção do ERP de um ano e chegar a uma conclusão. Não precisa de nenhuma consultoria especializada para fazer isso. Veja:

  • Obtenho as informações atualizadas e confiáveis de forma rápida e segura sem aquelas reuniões improdutivas ou sem ter que fazer aquelas cobranças estressantes?
  • Estou perdendo vendas e clientes porque não tenho informações atualizadas e confiáveis?
  • Estou desperdiçando tempo, material e dinheiro devido a erros operacionais e retrabalhos?
  • Entrego no prazo combinado e entrego o que vendi?
  • Onde está o meu gargalo dentro do ciclo total, da venda, produção, entrega até o recebimento?
  • Qual é o tempo total gasto no ciclo de venda até a entrega e recebimento?
  • Quais são os produtos ou serviços que não geram resultados?
  • Quanto e o que tenho no estoque ou qual são os produtos com pouco giro?
  • Sei exatamente o que tenho para receber e a pagar hoje? Amanhã? Daqui 30 dias?
  • Estou trabalhando corretamente com minhas obrigações fiscais?
  • Minha contabilidade esta organizada? 

O que saber antes de implantar um software de gestão?

A decisão da escolha de um software de gestão empresarial não pode ser somente baseada no preço e nas características técnicas do sistema. Há necessidade de considerar outros aspectos:

Qual empresa fornecedora de ERP você deve escolher

A empresa é constituída de pessoas. O sistema será operado por usuários. Não adianta comprar uma Ferrari se a finalidade for para transportar mercadorias. Cada ramo de atividade exige uma forma de conduzir o negócio. São formas e hábitos de trabalhar que constituem a cultura da empresa. São conhecimentos, habilidades e valores culturais conquistados ao longo dos anos que não podem ser perdidos na implantação de um sistema.

Escolher o sistema de gestão empresarial compatível com o seu negócio

Tendo na mente a empresa, as pessoas e a forma de operar o negócio, elaborar uma lista dos requisitos necessários para a empresa. Destacar os requisitos indispensáveis, necessários mas adaptáveis. Nas demonstrações dos sistemas focar nos requisitos indispensáveis. Pontuar o nível de atendimento de cada quesito para poder analisar todos os fornecedores.

Participar do processo de implantação do sistema de gestão

O ERP precisa ser parametrizado para poder funcionar de acordo com as necessidades. A empresa não conhece o sistema, o consultor de implantação não conhece a empresa. Sem a participação ativa do gestor e dos funcionários não é possível configurar o sistema adequadamente para operar de acordo com as necessidades da empresa.

Serviços de manutenção e suporte aos usuários

Os usuários de um ERP são os funcionários de diversos departamentos que necessitarão de serviço de manutenção e suporte para solucionar diversos problemas operacionais. Mudanças na legislação, na tributação, novos produtos, nova politica de preços, novos negócios, etc, etc. O sistema precisa melhorar e crescer junto com a empresa, além disso, evoluir para não ficar obsoleto tecnologicamente em curto prazo (menos de um ano). A parceria com o fornecedor do sistema será por vários anos. Por causa disso, escolher um bom fornecedor é mais importante do que o sistema em si.

Quais resultados esperar com a implantação de um sistema ERP?

Um estudo realizado com várias empresas demonstram os resultados obtidos com a implantação do ERP – sistema de gestão empresarial: 32% de redução de estoques; 27% de redução de pessoal; 26% de aumento da produtividade; 20% de redução no tempo de ciclo de ordens; 19% de redução de tempo no ciclo de fechamento contábil/financeiro; 14% de redução no custo de TI; 12% na melhoria do processo de suprimentos, etc. (fonte: FILHO, LC, Implantação de sistemas ERP, São Paulo, Atlas, 2001)

  • Com um software de gestão empresaria você:
  • Diminui custos operacionais e dos retrabalhos porque elimina a necessidade de imputar a mesma informação duas vezes utilizando duas pessoas, diminuindo também os erros.
  • Elimina a principal causa da falta de confiabilidade das informações porque os dados vindos de dois departamentos não se casam.
  • Elimina os processos manuais e diminui o tempo de execução das tarefas.
  • Padroniza os processos operacionais e melhora o fluxo da informação, aumentando a qualidade, a produtividade e, de quebra, reduz o tempo de execução total, o tempo de resposta a clientes, além de melhorar a qualidade do retorno dado ao cliente.
  • Possui mais informações com mais qualidade e confiabilidade, agilizando a tomada de decisões que passam a ser mais rápidas e seguras.

Tudo isto contribui para diminuir o tempo gasto em reuniões, diminuir as incertezas, reduzir estoques, reduzir custos, etc. Investir em tecnologia ERP pode significar ganhos em todas as áreas da empresa. Vale a pena o investimento.