Retirada de ICMS do cálculo do PIS e Cofins vai gerar perda de R$ 830 bi na arrecadação

Retirada de ICMS do cálculo do PIS e Cofins vai gerar perda de R$ 830 bi na arrecadação

Um estudo realizado pela Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado Federal, estimou que a perda de arrecadação do governo entre 2017 e 2030, em valores presentes, seria de cerca de R$ 830 bilhões por conta da retirada do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo de PIS e Cofins.

O cálculo é baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que a exclusão do ICMS sobre a base de cálculo de PIS e Cofins vale desde 2017. A exclusão foi determinada naquele ano pelo tribunal e, agora, o plenário definiu quando a decisão entrou em vigor.

Do valor total de perdas, R$ 181,002 bilhões referem-se ao período de 2017 a 2020, dos quais R$ 108,6 bilhões já teriam sido lançados pelas empresas como abatimento no imposto devido.

Com isso, restaria a compensação tributária de mais R$ 72,4 bilhões por conta das perdas entre 2017 e 2020 – que reduzirá a arrecadação.

“O ritmo de utilização desses créditos pelas empresas determinará o peso desse evento sobre a arrecadação de 2021 e/ou dos anos seguintes”, acrescentou a IFI.

Além das perdas passadas, a IFI estimou também, para o período de 2021 a 2030, qual será o valor que deixará de entrar nos cofres públicos com a decisão do STF. Pelas contas do órgão, as perdas seriam de cerca de R$ 648 bilhões (a valor presente). Em porcentagem do PIB, seria de cerca de 0,6% de perdas por ano.

Para fazer essa estimativa, a Instituição Fiscal Independente considerou a média móvel de quatro anos da participação do ICMS na receita do PIS/Cofins. E, para projetar as receitas do PIS/Cofins, adotou o cenário de evolução do PIB nominal.

Inflação

O órgão do Senado Federal avaliou, ainda, que o efeito da decisão do STF sobre os preços dos produtos e serviços “poderá ser reduzido ou nulo, uma vez que a medida abarca parte relevante do mercado”.

“Os ganhos derivados da redução do imposto (por ocasião da diminuição da base) tendem a ser apropriados pelas próprias empresas”, completou.

A IFI avaliou que a decisão também poderá ter desdobramentos para o Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo municipal que atualmente computado na base de cálculo do PIS/Cofins.

“No Anexo de Riscos Fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2022, calcula-se efeito de R$ 32,3 bilhões para um período de cinco anos. Essa questão não foi alvo da presente Nota Técnica, mas merece destaque pelo aumento do risco após o desfecho do caso do ICMS’, acrescentou.

Fonte: Contábeis

Brasil vai poder exportar leite e derivados para o México

Brasil vai poder exportar leite e derivados para o México

Em nota conjunto dos ministérios das Relações Exteriores e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicada nesta quarta-feira, 2, o governo brasileiro comemorou a aprovação dos requisitos sanitários e fitossanitários para a exportação de leite e produtos lácteos ao México.

A nota informa que, com a aprovação das autoridades mexicanas, será possível abrir mercado para 33 produtos do agro brasileiro. Foram habilitados 18 estabelecimentos do Brasil, que poderão exportar leite integral, leite em pó e queijos, entre outros.

Confira a íntegra da nota conjunta:

O governo brasileiro recebeu com satisfação a notícia da aprovação pelas autoridades mexicanas dos requisitos sanitários e fitossanitários para a exportação de leite, produtos lácteos e sementes de gergelim ao México.

Trata-se da abertura de mercado para mais de 33 tipos de produtos do agronegócio brasileiro em relevante parceiro comercial do Brasil.

As autoridades mexicanas habilitaram, concomitantemente, 18 estabelecimentos brasileiros para exportar ao México produtos como leite integral, leite em pó e queijos.

O processo de liberação das exportações de leite e produtos lácteos brasileiros ao mercado mexicano estará concluído após a publicação pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do respectivo Certificado Sanitário Internacional.

Abertura de mercado terá ganhos no longo prazo, diz analista

Para o analista Valter Galan, do Milkpoint Mercado, a conquista desse novo mercado é relevante, ainda que seus efeitos só serão sentidos no longo prazo.

“Sabemos que o México tem uma área de livre comércio com os Estados Unidos e os americanos são grandes exportadores de lácteos para o México e esse fluxo deve continuar. No entanto, essa abertura de mercado terá alíquotas de importação do produto brasileiro e podemos promover boas negociações para o futuro”, destaca Galan.

Ainda de acordo com o analista, o México importa muito leite em pó desnatado, enquanto o foco do Brasil é vender o produto integral. “De qualquer forma é uma boa notícia para o setor, já que pode agora negociar com um mercado que é grande importador”, complementa.

 

Fonte: Canal Rural

Boletim CILeite: Indicadores do mercado do leite em Maio de 2021

Boletim CILeite: Indicadores do mercado do leite em Maio de 2021

Preços dos lácteos voltam a ganhar força no mercado

O mês de maio foi de valorização para os preços dos lácteos, influenciada pela baixa disponibilidade de leite no campo devido a entressafra e pela redução dos estoques industriais. A menor entrada de leite via importação e uma exportação um pouco maior também contribuiu para a elevação dos preços. Vale destacar que a valorização foi maior na segunda quinzena do mês, quando o mercado Spot registrou forte alta de preços. Houve valorização também nos mercados de queijo muçarela e de leite UHT. O leite em pó, penalizado pela menor demanda do Norte-Nordeste e aumento dos estoques, apresentou valorização mais modesta. De todo modo, essa recuperação nos preços tende a melhorar as margens no produtor e na indústria, ambos com rentabilidade apertada.

 

 

Conseleites estaduais projetam nova alta para o pagamento de junho

Em maio, o preço do leite ao produtor registrou a segunda alta consecutiva, de 2,7%, fechando a R$2,04 na média nacional. Para o pagamento de junho, os Conseleites projetam nova elevação. A maior alta projetada foi no Paraná, de 6,5%, seguida de Santa Catarina (5,9%) e Rio Grande do Sul (5,2%). Já em Minas Gerais, a projeção de alta foi mais tímida, de 0,7%.

 

 

Milho mantêm valorização enquanto farelo, boi gordo e bezerro recuam

O preço do milho continuou pressionado durante o mês de maio, chegando a superar R$100,00 por saca. A demanda aquecida associada à baixa disponibilidade e as perdas projetadas para a safrinha têm contribuído para manter as cotações elevadas. Uma ligeira queda foi observada no final do mês com o recuo nos preços internacionais e maior oferta das tradings no mercado brasileiro. O preço do farelo de soja segue com desvalorização, mas ainda em patamar bem elevado. O mês também foi de queda para o boi gordo e o bezerro. O período seco, a necessidade de venda dos animais pós desmama e a menor liquidez pressionou as cotações. No cenário macroeconômico, destaque para o aumento nas estimativas de crescimento do PIB brasileiro, em torno de 4% para 2021.

 

 

Fonte: cileite.com.br/

Custos de produção de leite batem recorde no país

Custos de produção de leite batem recorde no país

Assim como nas cadeias de carnes suína e de frango, o efeito da alta de custos das rações já chama a atenção em outro universo: produzir leite, em abril, foi 31,14% mais caro que um ano antes. O Índice de Custos de Produção de Leite (ICP), que integra relatório recente da Embrapa Gado de Leite, alcançou no mês passado seu mais alto patamar desde o início da série histórica, em 2007.

O retrato põe em alerta o segmento, que viverá um ano atípico, de acordo com analistas. Via de regra, neste período do ano, é natural que o custo suba na atividade, já que, em virtude do clima mais seco, quem produz a pasto passa a usar silagem, por exemplo. Contudo, 2021 é um ano distinto para quem opta por todos os modelos produtivos, principalmente em razão da alta de preços de matérias-primas como soja e milho.

Este cenário deve afetar de modo atípico a oferta de leite nos próximos três meses, período em que, sazonalmente, ela já é mais baixa que em outras épocas do ano, observa Valter Galan, sócio do MilkPoint Mercado.

Assim como em outras cadeias, a soja e o milho, cujos preços dispararam desde 2020, têm forte peso na composição da alimentação animal. Na cadeia leiteira, eles são itens que podem representar entre 40% a 60% do custo, dizem analistas e produtores.

“O produtor comprava um saco de milho a R$ 35 ou R$ 40 há um ano, e hoje gasta cerca de R$ 100”, afirma Ronei Volpi, presidente da Câmara Setorial do Leite do Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária (Mapa).

Em números, a alimentação concentrada, a produção e compra de volumosos (silagens e outros) foram os destaques na formação do índice inflacionário, com aumentos de 52,36% e 34,65% em doze meses, respectivamente, conforme o relatório de abril da Embrapa Gado de Leite.

O documento é elaborado com base em Minas Gerais, o maior estado produtor de leite do país. Os mineiros respondem por 29% da produção, que no ano passado alcançou 34 bilhões de litros. Como a tendência não é de baixa para os grãos, o custo seguirá nesse ritmo, avalia Paulo Martins, chefe-geral do órgão.

 

 

Preço ainda não é problema, porém as margens estão apertadas, dizem as fontes. De acordo com o MilkPoint, o produtor passou a receber R$ 0,05 a mais por litro em maio e há expectativa de aumento em junho.

“Mas, com a alta de custos, há gente com margens negativas. Há pequenos produtores saindo da atividade”, diz Volpi. De acordo com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq-USP, em abril, o produtor perdeu 31% de seu poder de compra em relação a 2020.

Já no mercado spot (compra de leite entre indústrias), mais acirrado, houve acréscimo de R$ 0,50 por litro, para R$ 2,50 o litro aproximadamente, segundo Galan. “O varejo ainda não repassou todo o aumento, mas o que pode acontecer com o consumo é uma pergunta importante”, pontuou ele.

O leite é a proteína mais barata e consumida pelas classes com menor poder de compra, mais afetadas pela piora do cenário econômico. Os produtores se mobilizam para tentar reduzir o impacto e pedem ao governo a redução de alguns impostos.

 

Fone: MilkPoint

Como realizar a compensação do valor do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e Cofins

Como realizar a compensação do valor do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e Cofins

A decisão do Supremo Tribunal Federal, que modulou os efeitos da decisão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, referente ao RE 574.706/PR, trouxe muitas dúvidas aos contribuintes, se poderiam utilizar o crédito imediatamente ou deveriam ingressar com medida judicial para obtenção do direito do crédito.

Após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ter indicado os procedimentos para cumprir o julgamento dos ED no 574.706/PR, os contribuintes passaram a ter maior segurança jurídica para utilização dos créditos.

Vamos entender como será o procedimento a ser adotado com base no Parecer SEI Nº 7698/2021/ME de 24.05.2021 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A definição

Em março de 2017, no recurso extraordinário n° 574.706, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que as contribuições podem incidir apenas sobre a parcela da receita da venda de mercadorias e da prestação de serviços, não permitindo a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições, no qual, tal entendimento teve repercussão geral.

Porém, somente a decisão do STF não era suficiente para o devido aproveitamento dos créditos pelos contribuintes naquele momento, necessitava aguardar a modulação dos efeitos, para que ficasse definido qual ICMS deveria ser excluído da base de cálculo do Pis e Cofins, uma vez que, a Receita Federal havia entendimento contrário a decisão do STF, considerando que o ICMS a ser excluído da base de cálculo era o efetivo valor pago aos Estados e não o destacado na nota fiscal.

Essa situação foi finalizada no dia 13/05/2021, quando o STF decidiu pela modulação dos efeitos da decisão, reconhecendo que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e Cofins é o ICMS destacado da nota fiscal.

Além de ter reconhecido que o valor a ser excluído é o ICMS destacado da nota fiscal, fixou o entendimento que os contribuintes que ingressaram com ação até a data de 15/03/2017 terão o direito ao período anterior ao julgamento, porém, para os contribuintes que não ingressaram com medida judicial ou ingressaram após 15/03/2017, terão direito do crédito somente após essa data.

 

 

Com essa decisão já é possível realizar as compensações?

Essa questão podemos dividir em dois pontos:

1) Contribuintes que ingressaram com ação até 15/03/2017

Para os contribuintes que ingressaram com ação até 15/03/2017, deverão continuar com a ação em andamento até que finalize o processo, essas ações deverão transitar em julgado, dessa forma, o contribuinte terá direito a todo crédito do período discutido e terá total direito a realizar a habilitação do crédito perante a Receita Federal e realizar suas compensações.

No entanto, as empresas que possuem liminar, não precisam aguardar o trânsito em julgado para excluir o ICMS do mês, já pode excluir o ICMS no mês de competência, aguardando somente o término da ação para compensação do montante do crédito dos períodos anteriores.

2) Contribuintes que ingressaram com ação após 15/03/2017 ou não ingressaram com ação.

Para esses contribuintes, após o pronunciamento da PGFN, não haverá necessidade de discussão judicial para reaver os valores pagos do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e Cofins, os contribuintes poderão realizar a compensação de forma administrativa, somente da data de 16/03/2017 em diante, conforme segue:

– O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral decidiu que “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”;

– Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017 e

– O ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.

Em vista disso conclui:

(i) Quanto aos processos que discutem a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ficará dispensada de contestar, de oferecer contrarrazões e de interpor recursos, e fica autorizada a desistir de recursos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante.

(ii) Os valores relativos à cobrança do PIS e da COFINS a partir do dia 16 de março de 2017 devem ser ajustados, em relação a todos os contribuintes, considerando a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS destacado em notas fiscais na base de cálculo dos referidos tributos.

(iii) Os Auditores-Fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil não constituirão os créditos tributários relativos ao tema e adotarão, em suas decisões, o entendimento a que estiverem vinculados, inclusive para fins de revisão de ofício do lançamento e de repetição de indébito administrativa.

(iv) Independentemente de ajuizamento de demandas judiciais, a todo e qualquer contribuinte deve ser garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram recolhidos indevidamente.

3) Como apurar os créditos e realizar as compensações?

Novamente nos deparamos com duas situações: os contribuintes que ingressaram com ação até 15/03/2017 e os demais contribuintes.

Cabe lembrar, que as empresas que ingressaram com medidas judiciais, deverão aguardar o trânsito em julgado, realizar a habilitação do crédito perante a Receita Federal e somente após do deferimento da Receita Federal, que tem prazo de até 60 dias para deferir ou indeferir o processo, poderá realizar as compensações através do PERD/COMP. O crédito apurado poderá ser compensado com qualquer Tributo Federal e possui atualização da Selic.

Para apurar o cálculo deverá identificar o ICMS destacado da nota fiscal de todo período em questão, referente aos produtos ou serviços que serviram de base de cálculo para o PIS e Cofins, aplicando a alíquota correspondente ao regime do contribuinte, sendo lucro presumido ou real.

Devemos ficar atentos ao regime de lucro real (não-cumulativo), no qual, ainda pode ser discutido se o ICMS destacado na aquisição da mercadoria é custo ou não para obtenção do crédito, uma discussão que já existe no âmbito do IRPJ e CSLL.

Dessa forma, para demonstração de tais créditos no EFD Contribuições, devem ser obedecidas as regras definidas a partir de janeiro de 2019, quando nasceu a exigência do registro 1050, na versão 3.1.10 da EFD-Contribuições, que tem a finalidade de detalhar os ajustes do bloco M (apuração).

É importante ficar atento, acompanhar as mudanças sobre o assunto, uma vez que, ainda haverá alguns pronunciamentos, instruções, por parte da Receita Federal.

Dica Final:

Esse assunto é um grande marco no mercado tributário, fortalece o caixa das empresas e das consultorias, mostrando a importância de uma gestão tributária eficiente nas empresas. É de suma importância que os profissionais de contabilidade e jurídico, tenham total condições de atender a demanda de empresas que estão por vir, estar pronto para empreender nesse mercado e atender a necessidade das empresas, pode ser a mudança de chave na vida desses profissionais.

Saiba como escolher o melhor regime tributário para a sua empresa

Saiba como escolher o melhor regime tributário para a sua empresa

Uma das decisões mais importantes e decisivas a serem tomadas por um gestor é a escolha do regime tributário para uma empresa.

É fundamental que se tenha muito cuidado, já que um erro pode comprometer a saúde financeira da empresa. Se definido um regime tributário incompatível com o negócio, é possível ocorrer problemas como:

  • Gastos desnecessários com impostos;
  • Problemas fiscais com a Receita Federal.

O regime de tributação não pode ser escolhido como um padrão, portanto, é necessário que se tenha um planejamento tributário financeiro eficiente. Cada regime de tributação possui suas peculiaridades, sendo especiais e individuais para cada empresa, levando em consideração características como:

  • Porte;
  • Capital;
  • Fluxo de caixa;
  • Bens e patrimônios.

É essencial que se estude cada um dos regimes tributários, suas exigências e vantagens, portanto, conheça cada um deles.

Lucro Real

Geralmente é adotado por empresas de grande porte. É obrigatório quando:

  • A empresa tem faturamento anterior superior a R$ 78 milhões;
  • A empresa atua em atividades específicas como por exemplo: instituições financeiras e atividades de factoring.

Os impostos são calculados com referência no lucro apurado na DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), sendo assim: receitas – despesas.

Se no lucro real não houver a apuração de lucros, existe também a possibilidade de não haver pagamento durante o período em que for comprovado. Sendo assim, o processo exige acompanhamento contábil adequado e muita organização com as contas.

Lucro Presumido

A apuração é realizada sobre a presunção de lucro estabelecida pela legislação vigente. Atualmente as alíquotas são:

  • 8% para comércio;
  • 32% para serviços.

No lucro presumido, a empresa poderá obter um valor máximo de R$ 78 milhões de receita bruta ao ano.

 

 

Simples Nacional

Para que a empresa possa selecionar o Simples Nacional, é necessário que ela se enquadre em algumas exigências do regime, como possuir receita bruta de até R$ 4,8 milhões.

O Simples Nacional tem vantagens que merecem ser levadas em consideração:

  • Alíquotas de impostos menores;
  • Desburocratização da agenda tributária;
  • Benefícios fiscais, estaduais e municipais.

A escolha do regime

Para escolher o regime no qual a empresa ficará enquadrada é necessário considerar e analisar dados e documentos da empresa. Conheça alguns fatores que influenciam para uma decisão positiva:

  • O planejamento financeiro e estratégico;
  • A margem de lucratividade;
  • O volume de importação;
  • O volume de créditos;
  • O volume de operações não tributadas/incentivadas (exportação, ZFM);
  • Os produtos no regime monofásico;
  • Os prejuízos fiscais;
  • Os impostos;
  • A representatividade da folha de pagamento;
  • Documentos: balanço, balancetes, DRE, LALUR e planilhas de apuração.

O regime tributário, seja o lucro real, lucro presumido ou o simples nacional será confirmado e definido assim que o primeiro pagamento for efetuado, não podendo ser anulado durante o ano-calendário.

Muitos gestores acabam definindo um regime incompatível com o negócio, levando ao comprometimento da saúde financeira da empresa. Portanto, é fortemente recomendado que o processo seja feito com cautela e com o auxílio de uma contabilidade experiente.

Assessoria Contábil e Fiscal da Magistech

Todos nós sabemos que a legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo, não só pela pesada carga de tributos, mas também pelo emaranhado de normas que regulam o recolhimento. Agora imagine você perder parte dos lucros do seu laticínio por pagar impostos indevidos?

Pois saiba que, segundo dados do IBGE, 95% das empresas pagam imposto indevidamente. Por isso, hoje em dia é fundamental para as indústrias de sucesso terem planejamento tributário para aumentar os seus lucros e alçar melhores resultados.

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